TST. Estabilidade do contrato de trabalho. Doença ocupacional não comprovada.
«Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - intento defeso nesta instância -, prescindível será a alegação de ofensa a dispositivo legal. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST.»
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