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DOC. 143.2294.2002.0000

TST. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST. Hipótese de cabimento.

«Nos termos da Súmula 219/TST, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Assim, consoante orientação contida na ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 304/TST-SDI-I/TST, se a Obreira está assistida por sindicato de sua categoria e resta comprovada sua impossibilidade econômica de demandar em juízo, mediante simples declaração de pobreza, subsiste a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.»

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