TST. Horas extras. Repercussão sobre o repouso semanal remunerado. Súmula 221/TST e Súmula 297/TST.
«Interpostos à deriva dos requisitos traçados no CLT, art. 896, não merecem conhecimento os recursos de revista. Recursos de revista não conhecidos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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