TST. Remuneração mista. Cálculo das horas extras. Aplicação da orientação jurisprudêncial 397/TST-sdi-i/TST.
«O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST (inteligência da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I). Recurso de revista conhecido e provido no particular.»
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