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DOC. 143.1888.3492.9797

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PORNORMA COLETIVA. FATOS ANTERIORES À EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O debate acerca da supressão ouredução do intervalo intrajornadamediante negociação coletiva detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PORNORMA COLETIVA. FATOS ANTERIORES À EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade denorma coletivapreverredução do intervalo intrajornada. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O relator citou como exemplo de direito absolutamente indisponível a Súmula 437/TST (redução ou supressão de intervalo intrajornada). Logo, aredução do intervalo intrajornadase enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Agravo de instrumento não provido.

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