TST. Horas extraordinárias. Controles de frequência. Ônus da prova. Não conhecimento.
«O apelo não merece conhecimento sob as alegações de violação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 e de contrariedade à Súmula 338, quando do v. acórdão recorrido não se extrai elementos que autorizem concluir pela incorreta distribuição do ônus da prova.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito