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DOC. 143.1824.1094.8000

TST. Recurso de revista da reclamante. Adicional de insalubridade. Agente comunitário de saúde. Indevido.

«1. Ao exame do rol de tarefas do agente comunitário de saúde descritas no próprio laudo pericial, o e. TRT constatou que «eles faziam a ligação entre as famílias e o serviço de saúde, visitando famílias em casa, fazendo mapeamento, cadastramento e estimulando a comunidade a executar práticas que melhorem as condições de saúde e de vida». Dito isso, concluiu que «o fato de a reclamante, em suas atividades rotineiras, realizar visitas aos domicílios de sua região não é prejudicial à saúde, de modo a acarretar o direito ao pagamento do adicional de insalubridade». 2. Diante do quadro fático constante do acórdão, conclui-se pela inexistência do contato permanente da reclamante com pessoas infectadas, o que se faz necessário para o enquadramento na situação descrita no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, que classifica a atividade como ensejadora do adicional de insalubridade em grau médio. 3. Aplicação do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.

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