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DOC. 143.1824.1094.6800

TST. Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração de verbas deferidas em ação trabalhista ajuizada anteriormente. Súmula 327/TST.

«Conforme dispõe a Súmula 327/TST, em sua nova redação, a pretensão atinente a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. No caso dos autos, não se configura a exceção prevista na segunda parte do aludido verbete, de modo que a prescrição a incidir é a parcial. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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