TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Professor. Aglutinação de turmas. Carga horária. Aresto inespecífico. Súmula n° 296, I, do TST.
«1. Nos termos da Súmula n° 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. Na hipótese dos autos, a Turma registrou ser incontroverso que o reclamante, desde o início da contratação, ministrava aulas em turmas aglutinadas, não constando dos autos que houve redução de sua carga horária nem mesmo ficou comprovada a existência de prejuízo. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial acostada nas razões dos presentes embargos não serve ao fim colimado, em face de sua inespecificidade, nos moldes do verbete sumulado supramencionado, na medida em que o único aresto transcrito no recurso trata de situação na qual houve alteração unilateral e lesiva do contrato de trabalho, consistente na junção de turmas, com diminuição da carga horária do trabalhador e consequente redução salarial. Recurso de embargos não conhecido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito