TST. Horas extras e apuração das horas extras.
«Verifica-se que a recorrente não apontou violação legal ou constitucional, contrariedade a súmula ou a orientação jurisprudencial desta Corte e tampouco indicou divergência jurisprudencial, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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