TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Súmula 126/TST.
«A Corte regional, com base notadamente na prova oral, constatou que a função de encarregado de seção desempenhada pelo autor é desprovida dos poderes efetivos de mando, gestão e representação previstos no CLT, art. 62, II, ante as próprias afirmações do preposto do reclamado. Diante do contexto fático-probatório delineado no acórdão regional, para chegar à conclusão de que o reclamante era detentor de fidúcia especial, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas coligidos aos autos, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula 126/TST.
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