TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Custas. Valor insuficiente.
«Na hipótese dos autos, as custas foram recolhidas a menor, o que atrai a incidência da Orientação Jurisprudencial n° 140 da SDI-1 desta Corte. Registre-se que não há falar em intimação ulterior para que o recorrente possa regularizar o preparo, pois, conforme a dicção do CLT, art. 789, § 1º, as custas processuais deverão ser pagas e comprovado o seu recolhimento dentro do prazo recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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