TST. Feriados trabalhados.
«O Regional, com base no contexto fático-probatório dos autos (Súmula 126/TST), decidiu em consonância ao disposto na Súmula 444/TST e na OJ 394 da SDI-1 desta Corte. Assim, a revista não merece seguimento ante o óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. FGTS COM MULTA DE 40% . A matéria não foi analisada à luz do art. 844 do CC e a Corte a quo não foi instada a fazê-lo por meio dos embargos de declaração.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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