TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Óbice das Súmula 126/TST e Súmula 296/TST. Despacho mantido por seus próprios fundamentos.
«A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. No mais, não há como prover o Apelo quando o intento da parte pressupõe, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório produzido nos autos. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito