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DOC. 143.1824.1093.5200

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção. Recurso ordinário. Depósito recursal. Recolhimento não comprovado. Ausência de autenticação bancária.

«O Tribunal a quo não conheceu do recurso ordinário da reclamada, sob o fundamento de que não ficou comprovado o regular recolhimento do depósito recursal, uma vez que o comprovante juntado aos autos não possui a necessária autenticação bancária. O exame do documento de fl. 935 revela que o comprovante de depósito recursal foi juntado aos autos sem a necessária autenticação bancária. Com efeito, a referida autenticação consubstancia o modo pelo qual o Banco recebedor atesta o efetivo pagamento do valor mencionado na guia de depósito. Assim, a ausência da autenticação bancária no documento denota que o valor não foi creditado na conta vinculada da reclamante dentro do prazo recursal, razão pela qual não há como afastar a deserção do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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