TST. Bem imóvel. Penhora. Usufruto.
«1. O Colegiado regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da terceira embargante, para «resguardar o valor de 50% correspondente à parte do usufruto do imóvel que lhe compete». Consignou, ainda, que «embora a embargante alegue que 50% do usufruto que competia ao sócio executado» «foi-lhe outorgado a título de pensão, não há provas válidas a comprovar a sua assertiva». 2. Nesse contexto, o exame das razões esgrimidas no recurso de revista, no sentido de que «quando da assinatura do divórcio, conferiu-se à agravante» «que 50% do usufruto que competia ao» ex-marido «também seria revertido para a recorrente, como forma de pagamento da pensão alimentícia», exigiria o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável em sede extraordinária, a teor da Súmula 126/TST.
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