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DOC. 143.1824.1093.3500

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Continuidade da prestação de serviços após a jubilação. Empregado detentor de estabilidade. Nulidade da dispensa reintegração.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI´s 1.721 e 1.771, firmou jurisprudência no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Em face do efeito vinculante das decisões do STF em ADI (Constituição Federal de 1988, art. 102, § 2º), esta Corte Uniformizadora passou a adotar esse entendimento, mediante a Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1.

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