TST. Alteração da jornada de trabalho. Retorno à jornada inicialmente contratada.
«Quanto aos efeitos da alteração da jornada de trabalho, a fim de retorno da reclamante à jornada inicialmente contratada, a decisão recorrida está em harmonia com a Súmula 308/TST, o que atrai a incidência do CLT, art. 896, §§ 4º e 5º. Nesse sentido, fica inviabilizada a análise da arguição de violação de dispositivos legais, contrariedade à súmula e divergência jurisprudencial.
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