TST. Intervalo intrajornada. Fracionamento. Trabalho em regime de escalas de revezamento 12x36.
«Mesmo na hipótese em que haja o regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, o entendimento desta Corte é o de que a não concessão total ou parcial, ou mesmo o fracionamento, do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente como hora extra, conforme dispõe o CLT, art. 71, § 4º (Súmula 437/TST). Precedentes desta Corte.
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