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DOC. 143.1824.1092.7100

TST. Reconhecimento de vínculo de emprego. Retorno dos autos à Vara de origem. Decisão interlocutória não terminativa do feito. Irrecorribilidade imediata. Aplicação do CLT, art. 893, § 1º e Súmula 214. Não provimento.

«Nos termos do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214, é incabível a imediata interposição de recurso contra decisão não terminativa do feito.

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