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DOC. 143.1824.1092.1400

TST. Constituição de reserva de capital. Pensionamento vitalício.

«Tendo o recorrente apontado apenas divergência jurisprudencial para fins de interposição de seu recurso de revista e verificando-se que o aresto indicado para fins de confronto de teses é originário do STJ, órgão não listado no rol do CLT, art. 896, inviável se torna o prosseguimento da revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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