Carregando…

DOC. 143.1824.1092.0100

TST. Quantum. Valor da indenização por dano moral não excessivo.

«Não merece reparos a decisão regional em relação ao valor fixado a título de indenização por danos morais (R$20.000,00). Ressalta-se que o valor da indenização a ser arbitrado não é mensurável monetariamente, em virtude de não ter dimensão econômica ou patrimonial, tendo sido adotado no Brasil o sistema aberto, em que se atribui ao juiz a competência para fixar o quantum, de forma subjetiva, levando-se em consideração a situação econômica do ofendido e do ofensor, o risco criado, a gravidade e a repercussão da ofensa, a posição social ou política do ofendido, a intensidade do ânimo de ofender, a culpa ou dolo, entre outros. Assim, considerando os valores de indenização por danos morais comumente arbitrados nesta Corte Superior e diante da gravidade do ocorrido, não se revela desproporcional a quantia arbitrada pelo Tribunal Regional.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito