TST. Recurso de revista. Intervalo para descanso antes da jornada extraordinária. Supressão. Efeitos. Proteção do trabalho da mulher. Constitucionalidade do CLT, art. 384.
«A matéria não comporta mais controvérsia no âmbito deste Tribunal, após a decisão tomada pelo Pleno desta Corte, no incidente de inconstitucionalidade resolvido no julgado do processo RR-1540-2005-046-12-00.5, no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição de 1988. A supressão do intervalo legal leva ao pagamento do período como jornada extraordinária. Recurso de revista conhecido e provido.»
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