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DOC. 143.1824.1091.7800

TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Perdas e danos previstos na legislação civil. Provimento.

«Embora entenda que os honorários advocatícios convencionais, decorrentes da necessidade de contratação pelo reclamante de advogado particular, em face do descumprimento da reclamada de suas obrigações legais e contratuais, não se confundem com honorários sucumbenciais, sendo, assim, passível de concessão, independentemente dos requisitos previstos na Súmula 219, curvo-me ao entendimento majoritário desta 5ª Turma que, em caso similar, já decidiu pela inaplicabilidade dos artigos 389 e 404 do CC na seara trabalhista, limitando a concessão da verba honorária às hipóteses de insuficiência econômica do autor acrescida da respectiva assistência sindical. Precedente: RR-167200-52.2005.5.02.0462, Redator Ministro Emmanoel Pereira, DEJT de 03/06/2011.

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