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DOC. 143.1824.1091.5200

TST. Pré-contratação de horas extras.

«O quadro fático descrito pela Corte Regional é no sentido de o reclamante ter sido, desde a admissão, contratado com jornada de oito horas. Nos termos da Súmula 199/TST, tal contratação é nula, sendo devido o pagamento de horas extras. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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