TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Contrato de prestação de serviços. Terceirização. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Ente público.
«Após decisão desta Corte Superior em recurso de revista anterior, determinou-se o retorno dos autos ao Tribunal de Origem, para que fosse analisada a responsabilidade subsidiária do ente público sob a ótica da culpa in vigilando. No entanto, a Corte Regional consignou que «não é dever da empresa integrante da administração pública indireta contratante fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa licitada, não havendo nenhuma imposição legal nesse sentido». Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331, V, do TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.»
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