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DOC. 143.1824.1090.9900

TST. Nulidade do despacho denegatório. Incompetência.

«A Reclamada alega ser nula a decisão agravada, porque a autoridade regional invadiu competência do relator do recurso de revista e adentrou indevidamente o exame do mérito da controvérsia para negar seguimento ao recurso de revista, quando deveria ter se limitado a verificar o atendimento dos requisitos recursais extrínsecos. Ao alegar a incompetência do Presidente do Tribunal Regional para negar seguimento a recurso de revista com base na análise de pressupostos intrínsecos, o Agravante praticou conduta tipificada nas hipóteses de litigância de má-fé (CPC, art. 17, I), por deduzir pretensão contra texto expresso de lei (CLT, art. 896, § 1º). Agravo de instrumento a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa corrigido, revertida em benefício do Reclamante.»

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