Carregando…

DOC. 143.1824.1090.9600

TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Contribuição previdenciária. Acordo homologado em juízo após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Incidência sobre o valor homologado.

«A questão debatida está jungida à incidência da contribuição previdenciária quando se homologa acordo após o trânsito em julgado da sentença e houve discriminação dos valores pagos, sendo as parcelas ali referidas todas de caráter indenizatório. No entanto, a Orientação Jurisprudencial 368 da SBDI-1 do TST, indicada como contrariada pela embargante, não se adequa à hipótese ora exame, pois se refere aos casos em que o acordo homologado judicialmente é celebrado no processo de conhecimento, sem o reconhecimento de vínculo empregatício. Na mesma senda, o único aresto apresentado a confronto também não possibilita o conhecimento dos embargos, já que trata de questão em que não há discriminação das parcelas pagas e tampouco reconhecimento do vínculo empregatício, não estando demonstrada, portanto, a identidade dos fatos que teriam ensejado a existência de teses divergentes na interpretação de um mesmo dispositivo legal, conforme dispõe a Súmula 296, item I, do TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito