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DOC. 143.1824.1090.8700

TST. Valor da indenização por dano moral.

«A e. Corte Regional majorou o valor da indenização por dano moral de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais) para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), considerando o grau de sofrimento da vítima, o aspecto pedagógico da medida, o porte econômico e a culpa do empregador. Desse modo, não se constata ofensa à literalidade do CCB, art. 944. Os modelos jurisprudenciais não atendem ao disposto no item I da Súmula 296/TST, visto que não cuidam da hipótese destes autos em que a Corte Regional reconheceu o direito à indenização por dano moral no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), de empregado de instituição bancária, com relação direta entre as patologias de origem degenerativas experimentadas pela empregada e sua atividade. Recurso de revista não conhecido.»

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