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DOC. 143.1824.1090.7500

TST. Recurso de revista. Participação nos lucros e resultados. Pagamento proporcional. Norma coletiva. Empregado que pede demissão. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 390 da SDI-I do TST.

«Extrai-se do acórdão regional que a norma coletiva que regula a PLR exclui o pagamento proporcional da parcela para os empregados que rescindam o contrato por iniciativa própria. A prevalecer essa cláusula, o reclamante será prejudicado em detrimento dos demais empregados, em ofensa ao princípio da isonomia, pois deixará de receber os valores correspondentes a sua participação, embora tenha contribuído, como qualquer outro empregado, para os resultados positivos da empresa. Nesse contexto, correto o Regional ao aplicar a Orientação Jurisprudencial 390 da SDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido.»

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