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DOC. 143.1824.1090.1300

TST. Indenização por dano moral. Assédio moral.

«O Tribunal Regional consignou que «não há evidência alguma de que a autora trabalhasse sob pressão e vigilância constante de modo a lhe causar tensão, não se podendo falar que a reclamada tenha ultrapassado o seu poder diretivo pelo modo de exigir o cumprimento das metas estabelecidas». Incidência da Súmula 126/TST. Nesse contexto, inexistindo ato ilícito, não prospera o pedido de indenização por dano moral, permanecendo incólumes os artigos 5º, X, da CF, 186, 187 e 927 do CC, 468 da CLT e 1º da Lei 9.029/95. Recurso de revista não conhecido.»

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