TST. Adicional de insalubridade.
«O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de pagamento de adicional de insalubridade, sob o fundamento de que a perícia concluiu pela inexistência de condições insalubres e pelo fato de que a reclamante exerceu as funções de Agente Técnico, ministrando aulas e cursos, condições de trabalho que não se identificam com o serviço prestado na forma prevista no anexo 14 da NR 15 da Portaria 3214/78. Assim, a fundamentação não guarda nenhuma relação com a Súmula 47/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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