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DOC. 143.1824.1089.5200

TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do intervalo como horas extraordinárias.

«A não concessão integral do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total correspondente ao intervalo, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Incide a Súmula 437, I, do TST.

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