TST. Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«O acórdão regional consignou que o percentual de 4,3%, pleiteado pela recorrente, deveria ser aplicado aos salários dos empregados com contratos de trabalho vigentes em 1º/01/2006. Além do mais, o abono especial, também requerido, foi fixado somente para os empregados da ativa admitidos até 26/02/2007. No caso, a reclamante manteve contrato de trabalho de 03/12/73 a 05/06/2002, não se enquadrando, portanto, nos requisitos fixados em convenção coletiva. Ainda segundo o Regional, o acordo coletivo, aplicado à recorrente, foi celebrado como alternativa às condições previstas na convenção coletiva de trabalho da categoria. Observa-se, assim, que não se trata de aplicação da norma mais favorável à reclamante, mas de aplicação de regras específicas a diferentes grupos de trabalhadores. Desse modo, constata-se que a decisão regional está fundamentada na análise dos elementos de prova trazidos aos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST.
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