TST. Recurso de revista. Execução. Depósito recursal.
«O Tribunal Regional determinou a aplicação do CPC/1973, art. 730 na execução e simultaneamente a manutenção da penhora dos depósitos recursais efetuados nos autos. Entretanto, não fundamentou sua decisão no disposto nos arts. 100, § 8º da Constituição da República. Por isso, a matéria carece de prequestionamento (Súmula 297/TST).
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