TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Cerceamento do direito de defesa. Prescrição quinquenal. Decisão interlocutória. Súmula 214/TST.
«A decisão do Tribunal Regional que afastou a prescrição quinquenal e determinou o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja reaberta a instrução e apreciada integralmente toda a matéria, tem caráter interlocutório e, por isso, irrecorrível de imediato (CLT, art. 893, § 1º), admitindo-se a apreciação do tema somente em recurso da decisão definitiva. Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias, em regra, não desafiam recurso imediato, salvo nas hipóteses excetuadas na Súmula 214/TST, o que não se verificou no caso. Agravo a que se nega provimento.»
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