TST. Recurso de revista. Equiparação salarial.
«Reconhecido pelo Tribunal Regional o preenchimento dos requisitos do CLT, art. 461, inclusive pela apuração do mesmo tempo de serviço na função (Súmula-TST-6-II), modificar a decisão revisanda exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento obstado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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