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DOC. 143.1824.1087.3700

TST. Agravo de instrumento. Dano moral. Restrição ao uso do banheiro não comprovada. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«Trata-se de pedido de indenização por danos morais sob a alegação de restrição ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho. O Juízo a quo, apoiado nas provas produzidas nos autos, destacou que «não havia qualquer tipo de humilhação ou tratamento desumano, sendo livres o tempo de uso do sanitário e o número de visitas a ele, não cabendo falar em perseguição com o objetivo de forçar o pedido de demissão». Ressalta-se que a instância ordinária é soberana na apreciação das provas produzidas nos autos, que objetivam conduzir o magistrado à verdade dos fatos alegados pelas partes. Se o Regional de origem, sopesando o poder de convencimento das provas apresentadas pelas partes, concluiu pela inexistência de dano a ser reparado pelo empregador, é incabível qualquer modificação da decisão recorrida em função das alegações feitas pelo autor em seu recurso de revista. Decidir de forma contrária, a fim de acolher as alegações da reclamante, pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/TST.

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