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DOC. 143.1824.1087.3100

TST. Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento. Súmula 219/TST.

«Consoante orientação contida na Súmula 219, I/TST, interpretativa da Lei 5.584/70, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado encontre-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com efeito, se o obreiro não está assistido por sindicato de sua categoria, é indevida a condenação ao pagamento da verba honorária. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.»

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