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DOC. 143.1824.1087.0200

TST. Horas extras. CLT, art. 62, II. Cargo de confiança. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a função exercida pelo reclamante não permite seu enquadramento na exceção contida no inciso II do CLT, art. 62 porquanto não resultaram comprovados o poder de mando e a autonomia administrativa, bem como o percebimento de gratificação de função. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não provido.»

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