TST. Dano moral. Acidente de trabalho. Configuração. Valor da indenização.
«Não há falar em ofensa aos artigos 186 e 927 do Código Civil e 20 da Lei 8.213/91, porquanto o dano, o nexo de causalidade e a culpa estão devidamente comprovados pelas provas dos autos. Quanto ao valor da indenização, incólumes os artigos 5º, V, da CF e 944 do CC, tendo em vista que o Regional, ao fixar o valor atribuído à indenização por dano moral, observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Arestos inservíveis, a teor do CLT, art. 896, «a» e das Súmula 296/TST e Súmula 337/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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