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DOC. 143.1824.1086.5500

TST. Horas in itinere. Rurícola. Norma coletiva. Validade. Afastamento da natureza salarial da parcela. CLT, art. 58, § 2º. Norma cogente

«1. Os sindicatos não dispõem de amplo poder de negociação sobre direitos trabalhistas garantidos por norma cogente, de ordem pública, como é o caso da norma expressa do § 2º do CLT, art. 58, que determina o cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho, para todos os efeitos legais, e, assim, assegura natureza salarial à parcela. A lei preocupou-se em estabelecer um patamar mínimo de proteção ao empregado, infenso à negociação coletiva, no particular. Inteligência do item V da Súmula 90/TST.

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