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DOC. 143.1824.1085.7800

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da telemar norte leste S/A. Procedimento sumaríssimo. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade fim.

«A Subseção 1 da Seção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte, no dia 8/11/2012, em sua composição Plena, por intermédio do julgamento do Processo E» ED» RR» 2938-13.2010.5.12.0016, Redator Ministro José Roberto Freire Pimenta, concluiu que o serviço denominado «call center» se relaciona à atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, sendo ilícita a terceirização e imperioso o reconhecimento de vínculo de emprego direto com a tomadora dos serviços. Ressalva de entendimento desta Relatora.»

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