TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Diferenças salariais.
«No particular, o recurso de revista não alcança conhecimento, pois, submetido ao procedimento sumaríssimo, não indica ofensa a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a súmula desta Corte, estando desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, § 6º.»
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