Carregando…

DOC. 143.1824.1085.7500

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Vale-alimentação. Repercussão sobre o aviso prévio indenizado.

«Da fundamentação do acórdão recorrido se infere que o Regional concluiu pela não repercussão do vale-alimentação sobre o aviso prévio indenizado, com fundamento apenas em norma coletiva da categoria. Considerou que a determinação de pagamento da verba alimentar 'pelo mês de trabalho' afastaria a sua incidência sobre o aviso prévio indenizado. Observa-se que o Regional não se manifestou acerca do disposto na Súmula 241/TST, tendo afastado a incidência do vale-alimentação sobre a parcela de aviso prévio indenizado com base apenas em interpretação da norma coletiva da categoria. Importante registrar que o reclamante não interpôs os competentes embargos de declaração para provocar a instância ordinária a emitir tese acerca da aplicação da Súmula 241/TST ao caso dos autos. Com efeito, não é possível dar prosseguimento ao recurso de revista com fundamento na Súmula 241/TST, porquanto não foi objeto de prequestionamento na instância ordinária, nos moldes exigidos na Súmula 297, itens I e II, do TST. Divergência jurisprudencial não caracterizada, nos moldes das Súmulas 296, item I, e 337, item IV, do TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito