TST. Recurso de revista da reclamada. Previ. Negativa de prestação jurisdicional. Fundamentos da decisão judicial. Necessidade de avaliação de todos os argumentos regularmente oferecidos pelas partes litigantes, sob risco de nulidade.
«O imperativo do prequestionamento, para acesso à instância extraordinária (Súmula 297/TST), exige o pronunciamento judicial sobre todos os aspectos manejados pelas partes, em suas intervenções processuais oportunas, sob pena de se impedir a verificação dos pressupostos típicos do Recurso de Revista (CLT, art. 896), sem menção ao manifesto defeito de fundamentação (Constituição Federal, art. 93, IX; CLT, art. 832). Prejudicados os demais tópicos do apelo da parte. Recurso de revista conhecido e provido. II «AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - BANCO DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA.
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