TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Art. 16 da Lei orgânica do município. Ofensa à coisa julgada. Anuênios.
«A controvérsia é sobre o pagamento de vantagem prevista no artigo 16 da Lei Orgânica do Município de Rio Branco. O TRT manteve a sentença que inferiu o pagamento da parcela, tendo em vista que aquela Corte, em sua composição plena, declarou inconstitucional o artigo 16 da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, ante a constatação do vício formal no processo legislativo. Diante das premissas fáticas delineadas pelo acórdão recorrido, não há falar em afronta à coisa julgada e, sendo assim, restam incólumes os artigos 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 796 da CLT. Agravo de instrumento não provido.»
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