TST. Hipoteca judiciária.
«A hipoteca judiciária é efeito da sentença, cabendo ao juiz, unicamente, ordenar a sua constituição, independentemente de requerimento de credor, particularmente na Justiça do Trabalho, em que estão envolvidos direitos de natureza alimentar. A jurisprudência desta Corte é no sentido de se admitir a declaração de ofício da hipoteca judiciária, bem como se manifesta pela compatibilidade do instituto com o Processo do Trabalho. Recurso de revista conhecido e desprovido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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