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DOC. 143.1824.1084.5800

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Pedido de dispensa. Nulidade. Ônus da prova.

«Correta a decisão regional ao atribuir à reclamante o ônus da prova do suposto vício no pedido de demissão, porque relacionado com fato constitutivo do direito às verbas rescisórias. Por sua vez, a Súmula 212 desta Corte não se aplica ao caso, pois a reclamada não negou a prestação de serviços nem o despedimento. Incólumes, assim, os arts. 818 da CLT e 333, II, e 368, parágrafo único, do CPC/1973. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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