TST. Recurso de revista. Contrato por prazo determinado. Rescisão antecipada. Multa de 40% sobre o FGTS. Decreto 99.684/1990, art. 14.
«O empregador que rescinde, antecipadamente e sem justa causa, o contrato por prazo determinado obriga-se ao pagamento da indenização constante do Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, sem prejuízo daquela indenização prevista no CLT, art. 479, «caput». Recurso de revista conhecido e provido.»
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